O fisioterapeuta deve seguir a prescrição médica?

2018-07-04

A lesão surge e o paciente se submete ao tratamento prescrito invariavelmente contra a sua vontade, exceto nos trabalhos preventivos, tão importantes quanto os curativos. No entanto a questão que paira ainda nos dias atuais é se o fisioterapeuta deve seguir “ipsis litteris” o que fora previamente recomendado pelo médico.

 

Assunto por tempos polêmico, pois eventualmente a independência profissional é colocada em cheque. Nesse contexto, cumpre destacar as resoluções 80 e 81 do COFFITO que dispõem sobre a profissão de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional. Do teor dos dispositivos fica evidente que não há qualquer relação de subordinação entre as profissões. Na prática a cooperação profissional e científica é sempre o caminho a seguir.

 

Diante do panorama legal, fica patente que as autonomias profissionais em nada podem sofrer no cotidiano profissional, inclusive sob pena de abuso de direito e eventuais sanções administrativas. Mas quando o fato extrapola a esfera profissional e alcança o âmbito jurisdicional, como ficam os papéis?

 

Com efeito, ao fisioterapeuta cabe observar atentamente o que fora prescrito pelo médico no encaminhamento ou o prontuário, pois tais informações devem refletir as necessidades e restrições do paciente para o tratamento fisioterapêutico. Principalmente as restrições! Pois, uma vez executado de forma errônea pelo/a fisioterapeuta a responsabilidade sobre ele impreterivelmente recairá e a obrigação de reparar o dano por meio de indenização também.

 

Logicamente, em cada caso concreto o juiz analisará as questões periciais para formar sua decisão, no entanto uma vez que as restrições ao paciente impostas pelo quadro – a exemplo de um pós operatório em que a carga ainda não está liberada – estejam devidamente prescritas pelo médico cirurgião, estas devem sim ser seguidas, visto que nesse caso em particular a responsabilidade civil incidirá exclusivamente sobre o/a Fisioterapeuta por não se atentar à restrição, expressa pelo/a médico no documento hábil (prescrição).

 

O diagnóstico funcional realizado pelo/a fisioterapeuta não deve prescindir daquele previamente realizado pelo/a médico, pelo contrário, devem convergir para o mesmo objetivo da melhora do paciente. Nessa esteira, eventuais dúvidas entre os profissionais devem ser supridas de preferência por escrito de forma a manter a documentação completa e evitar possíveis conflitos.

 

A ausência de documentação comprobatória, por vezes, impõe ao juízo reflexão equivocada acerca da situação fática, assim profissionais seriam prejudicados sem mesmo terem dado causa ao dano sofrido pelo paciente, uma vez ausente liame entre dano e conduta. Tudo em razão da falta de comprovação.

 

Em última análise, cabe concluir o que o bom senso, a ética e a boa prática profissional recomendam, deve-se sim observar as prescrições médicas, porém sem ficar adstrito a ela, sob pena de restringir a autonomia do profissional da fisioterapia que dispõe de um sem número de ferramentas à sua disposição para aplicar em seu tratamento, evidentemente respaldado pela ciência. Todavia a relação entre médico e fisioterapeuta deve ser saudável e a mais próxima possível, seja por meios eletrônicos, telefone ou receituários, ideal seria se relatórios periódicos fossem trocados pelos profissionais, o que nem sempre ocorre, mas tais práticas se adotadas por todos só levam ao principal objetivo de cura do paciente.

 

Raul Petrilli Leme de Campos

Advogado: Bacharel pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, especialista em direito imobiliário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV-LAW). Atua nas áreas de direito imobiliário, civil e direito em saúde.

Fisioterapeuta: Formado pela UNISANTA (Universidade Santa Cecília), Especialista em Fisiologia do Exercício pela UNIFESP, Especialista em fisioterapia ortopédica pela UNISANTA (Universidade Santa Cecília)

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